a lei no 13.058/14 trouxe um novo significado à guarda compartilhada. Ela é uma prioridade e será sempre aplicada, ainda que não haja acordo entre os pais. Somente não ocorrerá se um dos pais renunciar ao direito ou se o juiz verificar que um dos pais não tem condições de assumir a responsabilidade.
Na guarda compartilhada a responsabilidade sobre os filhos menores é dividida entre os pais, visando a uma cooperação mútua. Em poucas palavras, na unilateral, aquele que não tem a guarda apenas fiscaliza se o outro está cuidando bem do filho.
Na compartilhada, o comprometimento é de ambos, buscando, juntos, soluções para o bem-estar do menor.
Micheli Immich Advogada